A Parafilia e o Crime

by Rafael // sábado, junho 28, 2008

A PARAFILIA

Estudar a parafilia é compreender um pouco mais sobre a sexualidade dos seres humanos, é analisar algumas condutas sexuais que diferem do padrão convencional dos indivíduos. E podemos perceber o seu significado pela etimologia da palavra: para (παρά) significando "fora de" e filia (φιλία), amor.

De acordo com BALLONE (2005), este padrão de comportamento é um transtorno da sexualidade e era referido anteriormente como perversão, expressão ainda usada no meio jurídico. A parafilia se vincula, então, aos grandes impulsos sexuais que chegam a perturbar a vida familiar, ocupacional e social do indivíduo.

Quando falamos de parafilias, não nos referimos necessariamente a uma atitude criminosa. Como fala DENARDI (2008), se o impulso sexual que difere da maioria existe sob consenso, sem mal feito ou sofrido, não se trata de crime, mas apenas da manifestação das nossas diferenças.

No entanto iremos abordar sobre o que existe de criminoso nas parafilias, das atitudes de caracterizam perversão, são inadequadas e sem consentimento. Ainda podemos encontrar certas características que a Psiquiatria Forense considera para a determinação dessa
atitude criminosa:


1. Caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar dessa maneira.

2. Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica.

3. Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência. (BALLONI, 2005)


Dentro desta perspectiva, podemos listar o exibicionismo (exibir os órgãos genitais a outros), a necrofilia (excitação sexual por cadáver), sadismo (excitação pelo sofrimento psicológico ou físico do parceiro), agorafilia (desejo doentio pela prática de coito em
lugares abertos), dentre outras.

Mas, para delimitar o tema, estará sendo abordado neste trabalho a pedofilia, comportamento parafílico compreendido como uma prática criminosa; um desvio sexual que implica desordem e desrespeito aos direitos à segurança das crianças pela imposição, divulgação ou apologia à pornografia infantil, provenientes pela atração por essas pessoas imaturas.

PEDOFILIA: UM CRIME PARAFÍLICO

Como um exemplo de tantos crimes que envolvem um comportamento parafílico, podemos citar o caso da pedofilia. Crime que tem sido muito divulgado na mídia, vários casos envolvendo o uso da internet. É um desvio sexual que transcende o indivíduo, atingindo direitos reservados a outros.

Conhecido como excitação sexual intensa por crianças, caracterizado pelo abuso, sendo a maioria dos abusadores homens, a pedofilia causa graves seqüelas emocionais para o abusado, podendo suas conseqüências permanecer até a vida adulta. (PARISOTTO, 2001)

Como o Código Penal não possui um crime específico de pedofilia, a atitude delituosa se enquadra nos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), já que a violência e presumida (art. 224, a); ambos os artigos impõem uma sansão de 6 a 10 anos de reclusão. Também, sobre a pornografia infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente declara no artigo 241:

Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de
sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Pena: reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Mas ainda há doutrinadores que não consideram pedofilia um crime. É o caso de BISMAEL B. MORAES que considera pedofilia o simples gostar de crianças, o amor, por exemplo, que os pais têm por um filho; assim ele distingue o crime tipificado no Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente do verdadeiro do real sentido de pedofilia, pois gostar de crianças não é praticar crimes contra elas.

No entanto estamos abordando aqui a pedofilia como uma parafilia criminosa, o impulso sexual excessivo que traz prejuízos ao sentimento de piedade e probidade dentro da maior parte das pessoas que vivem em coletividade. Falamos então de um transtorno sexual e não de um simples gostar ou amar uma criança, no sentido de cuidar, proteger, fazer o bem a ela.

Como as parafilias devem se adequar à maneira justa de se viver socialmente, sem transgredir normas ou prejudicar terceiros, os indivíduos que não se contém são penalizados. Isso não quer dizer, necessariamente, que os parafílicos são criminosos por natureza, mas se tornam criminosos se seus impulsos sexuais infringirem o direito das pessoas. (BALLONE, 2005)

A repressão dos crimes é importante, mas não se deve esquecer a atitude preventiva. Alguns fatos devem ser considerados: o agressor se apresenta normal e geralmente é uma pessoa querida; o crime é praticado, em muitos casos, por pessoas do conhecimento da vítima; há conseqüência psicológica da agressão, não somente física; o abuso ocorre, com freqüência, próximo à casa do abusado; o crime não se limita ao estupro; poucos casos são denunciados e nível social não significa proteção a esta ocorrência. (IDEM)

Dentro dos tipos de pedofilia podemos citar o exclusivo e o não-exclusivo, onde no primeiro o parafílico tem excitação sexual apenas por crianças, no segundo, não. Mas ainda podemos encontrar os que têm preferência por apenas meninas, outros por apenas meninos e outros por ambos. (CARDOSO, 2007)

Vejamos algumas condições para o acontecimento do abuso: motivação para abusar, incluindo congruência emocional, excitação sexual e bloqueio para poder estabelecer relações sexuais com adultos; inibições internas; inibições externas; e resistência para superar as defesas da criança. (CARDOSO, 2007 apud FINKELHOR)

Para o tratamento deve se considerar se o pedófilo é um agente inimputável ou semi-imputável para confirmação dos traços psíquicos patológicos. O choque que há entre o discurso médico/psiquiátrico e jurídico/penal é que os semi-imputáveis são presos e não tratados, ou seja, são segregados; isso contraria a idéia dos médicos, pois consideram o transtorno capaz de ausentar o indivíduo de sua consciência dos atos praticados. (CARDOSO, 2007)

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

  1. BALLONE GJ - Delitos Sexuais (Parafilias) - in. PsiqWeb, Internet, disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2005.

  2. CARDOSO, Cíntia Menezes. Transtornos sexuais: pedofilia considerações patológicas e jurídicas. 22 de Nov. 2007. Acesso em: 25/06/2008. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.11767>.

  3. DENARDI, Daniel. Peguei um desvio. Acesso em 24/06/2008. Disponível em: <http://danieldenardi.wordpress.com/tag/parafilias/>.

  4. MORAES, Bismael B. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004

  5. PARISOTTO, Luciana. Abuso sexual. Acesso em 24/06/2008. Disponível em: <http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?5>.

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Nosso Perdão

by Rafael // terça-feira, junho 03, 2008

Navegando pela internet me deparei sobre o tema “Perdão”, até aonde vai nossa capacidade de perdoar? Bem, podemos abstrair muito deste tema. Mas vamos resumir.


Já analisaram este versículo:

"Porque, se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará a vós"; (Mt 6:14)?

Aí que a coisa complica, digo isso por mim, já que existe esta condição mencionada.




E ainda mais, se perdoar é sinal de amor:

“E, se amardes aos que vos amam, que recompensa tereis? Também os pecadores amam aos que os amam.
E, se fizerdes bem aos que vos fazem bem, que recompensa tereis? Também os pecadores fazem o mesmo.
E, se emprestardes àqueles de quem esperais tornar a receber, que recompensa tereis? Também os pecadores emprestam aos pecadores, para tornarem a receber outro tanto.
Amai, pois, os vossos inimigos, e fazei bem, e emprestai, sem nada esperardes, e será grande o vosso galardão, e sereis filhos do Altíssimo; porque Ele é benigno, até, para com os ingratos e maus.
Sede, pois, misericordiosos, como, também, vosso Pai é misericordioso". (Lc 6:32-36)


E agora?



Só me resta falar como Paulo:
“Porque não faço o bem que quero, mas, o mal que não quero, esse faço".(Rm 7:19)



E clamar:
“Miserável homem que eu sou! quem me livrará do corpo desta morte?” (Rm 7:24)



Mas que no fim, pelo menos com o nosso entendimento, já que conhecemos a orientação divina, servirmos à lei de Deus, a despeito da servidão da carne à lei do pecado, dando sempre graças a Deus (Rm 7:25).
Certamente não é fácil, falo por experiência, mas Deus nos cede algumas prerrogativas, e Pedro nos fala em sua segunda epístola, 1:4, a saber: paciência, piedade, amor etc, atributos comunicáveis de Deus, que nos dão a oportunidade de sermos participantes da natureza divina. Tem que ser divina mesmo, porque a humana... (vocês sabem) =/
Então isso é uma busca, onde Deus nos ajuda, já que somos fracos. E devemos, assim, dar lugar ao amor e lutar para que Deus opere em nossos corações, buscar a condição de perdoadores, buscar a santificação (pra resumir tudo), requisito para vermos o Senhor (Hb 12:14).




Que Deus nos abençoe e tenha misericórdia de nossas vidas!

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